Como Mediador
O procedimento de Mediação atua na harmonização de interesses das empresas, privilegiando a confidencialidade, imparcialidade e visão de futuro, visando acordos mutuamente satisfatórios.
O mediador, como terceiro neutro, facilita a negociação e apoia a tomada de decisão, sem impor soluções, favorecendo uma comunicação sem “ruídos” e com foco na identificação dos interesses das empresas, ou seja, a decisão final esta sob controle das empresas envolvidas.
A aplicação da Mediação propicia Benefícios Econômicos como redução de custos das disputas e do contencioso das empresas, além da celeridade com que as mesmas podem ser equacionadas possibilitando a concentração dos gestores nos principais objetivos das empresas.
A participação da consultoria em mediação de conflitos em empreendimentos industriais se concretiza através da atuação do seu sócio fundador, lastreado por sua formação como mediador, estando certificado pelo ICFML e larga experiência profissional.
Quando prevista no Contrato entre as empresas, essa mediação é realizada na Câmara definida no mesmo ou, caso não haja essa definição, pode-se optar por realizar o procedimento na modalidade “ad-hoc”.
Se não houver essa previsão contratual as empresas podem assinar um Termo de Mediação definindo, preferencialmente, uma Câmara habilitada para administrar o procedimento, podendo ser, também, realizado na modalidade “ad-hoc”.