Coárbitro

Caso alguma das empresas envolvidas numa arbitragem de Contrato Infraestrutura entenda relevante indicar um Engenheiro Mecânico com conhecimento e experiência nesse tipo de contrato, o sócio fundador da consultoria pode vir a ser indicado como Coárbitro por esta empresa, como já vem acontecendo.

Como um dos principais pre-requisitos à atuação de Arbitro é a independência e imparcialidade do indicado, para que esta possa ser aceita é fundamental que não haja, nem tenha havido em passado recente, relação profissional com as empresas envolvidas na disputa, sendo que nosso compromisso é informar, quando convidado, às empresas mesmo relacionamentos ocorridos em período mais longo.

Perito designado pelo Tribunal Arbitral

Na necessidade do Tribunal Arbitral indicar um Perito, a atuação da consultoria se dá na elaboração de Laudo Pericial de Engenharia Mecânica, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes/empresas e/ou o Tribunal.

Em decorrência podem ser enfocados aspectos contratuais, principalmente no tocante ao cumprimento das obrigações pelas empresas, a manutenção do cronograma contratual e das condições técnicas e comerciais estabelecidas no ato da contratação.

Tal avaliação pode contemplar temas relacionados ao Planejamento de Obra, especialmente o cumprimento do Cronograma Contratual ou a necessidade de sua revisão por fatores excludentes da responsabilidade da Parte.

A análise pode estar relacionada ainda à ocorrência de custos adicionais não contemplados na contratação.